Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º
O Direito ao Trabalho e Renda é parte dos chamados direitos econômicos e sociais. Por ter como base a igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda e de ser protegida em caso de desemprego.
No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho no Brasil. Pela Constituição brasileira, não só o direito ao trabalho, mas a um salário que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma OBRIGAÇÃO que deve ser garantida pelo Estado. Contudo, apesar de ser constitucionalmente garantido, na prática, tanto o direito ao trabalho como o direito à renda são muitas vezes violados e não são raros os casos de desemprego, salários injustos, trabalho sem férias ou repouso, em condições inadequadas etc. Diferente de alguns outros direitos, não existe nenhum mecanismo formal que garanta trabalho aos cidadãos brasileiros. O que existe são algumas medidas que, durante um período, buscam assistir ao desempregado, como: seguro desemprego, auxílio-transporte (Metrô), isenção de taxas para retirar alguns documentos etc. Além disso, tanto governos como alguns sindicatos possuem serviços de cadastro de trabalhadores para recolocá-los no mercado de trabalho e requalificação profissional.
fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=143&Itemid=45
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quarta-feira, 4 de junho de 2014
Direito ao Trabalho
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