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terça-feira, 6 de junho de 2017

Olá, retornando após um período de "descanso"...e como encontro o país? Mais inseguro, louco  e com sintomas de fascismo..

quarta-feira, 4 de junho de 2014

A igualdade é fundamental para a democracia, dando a todos a equiparação no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos.
Você é uma pessoa que considera isto?
Um dos males da humanidade é justamente nivelar o outro em um nível inferior...destituindo-lhe o direito de ser feliz....
Entre homens e mulheres, a desigualdade da mulher em relação ao homem só será superada na medida em que a própria cultura vai sendo alterada, além da mentalidade, cabendo á mulher lutar para que aconteça a efetiva implantação dos dispositivos constitucionais.

Declaração dos Direitos...



Direito ao Trabalho


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“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”

“Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.“

"Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social."

“Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses."
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º


“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º


O Direito ao Trabalho e Renda é parte dos chamados direitos econômicos e sociais. Por ter como base a igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda e de ser protegida em caso de desemprego.

No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho no Brasil.

Pela Constituição brasileira, não só o direito ao trabalho, mas a um salário que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma OBRIGAÇÃO que deve ser garantida pelo Estado. Contudo, apesar de ser constitucionalmente garantido, na prática, tanto o direito ao trabalho como o direito à renda são muitas vezes violados e não são raros os casos de desemprego, salários injustos, trabalho sem férias ou repouso, em condições inadequadas etc.

Diferente de alguns outros direitos, não existe nenhum mecanismo formal que garanta trabalho aos cidadãos brasileiros. O que existe são algumas medidas que, durante um período, buscam assistir ao desempregado, como: seguro desemprego, auxílio-transporte (Metrô), isenção de taxas para retirar alguns documentos etc. Além disso, tanto governos como alguns sindicatos possuem serviços de cadastro de trabalhadores para recolocá-los no mercado de trabalho e requalificação profissional.

fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=143&Itemid=45

domingo, 22 de maio de 2011

Bullyng

02/08/2010 20:11

Medidas contra o bullying mobilizam comissões da Câmara

Deputados discutem propostas que estabelecem iniciativas de prevenção nas escolas e que criam punições para quem comete esse tipo de agressão.

O combate ao bullying tem despertado o interesse de parlamentares, preocupados com as consequências negativas dessa prática na formação de crianças e adolescentes. Neste ano, duas comissões da Câmara aprovaram proposta que exige a adoção de medidas contra o bullying nas escolas. O assunto estará na pauta de votação nos próximos meses, quando será analisado por outras comissões.

O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação. É uma brincadeira que não tem graça e que deixa marcas e traumas em suas vítimas.

No Brasil, cerca de 1/3 dos estudantes afirmam ser vítimas de bullying. Esse percentual consta de levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) nas 27 capitais brasileiras. O estudo, divulgado no último mês de junho, integra a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar.

"Essa violência está sendo disseminada e o uso da internet com esse fim, o cyberbullying, tem tornado a prática ainda mais acessível", afirma o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Para ele, a tolerância desse tipo de agressão no ambiente escolar tem efeitos como repetência e mesmo evasão, e a solução passa por medidas de conscientização e educação.

Inspirado em leis de combate ao bullying aprovadas no Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha apresentou na Câmara projeto (PL 5369/09) que institui um programa nacional para evitar a prática. Ele propõe que o Ministério da Educação (MEC) coordene trabalhos para combater o bullying.

Medidas de prevenção
O projeto de Vieira da Cunha tramita em conjunto com uma proposta do deputado Maurício Rands (PT-PE) - PL 6481/09 - e com outra do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) - PL 6725/10. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) agregou o conteúdo desses projetos em um substitutivo que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura no início de julho.

O substitutivo obriga escolas e clubes de recreação a adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. O projeto também obriga dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação a comunicar o Conselho Tutelar sobre os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso.

Divulgação/Prefeitura de Itabira (MG)
Bullying pode ocasionar repetência e evasão escolar.

"A própria Constituição Federal já traz a obrigação de proteção de crianças contra as condições de crueldade", afirma Maria do Rosário.

A deputada, que foi professora da rede pública de ensino em Porto Alegre, afirma que a sociedade está mais consciente sobre os problemas relacionados ao bullying. Ela avalia, no entanto, que as agressões estão se tornando mais comuns.

Apesar disso, o substitutivo de Maria do Rosário não criminaliza condutas, mas busca garantir um melhor enquadramento do bullying como medida de proteção à criança e ao adolescente. "Acredito no trabalho permanente da escola, com orientação aos alunos e professores, sobre como lidar com a situação", afirma.

O substitutivo ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Criminalização
Outro projeto em análise na Câmara inclui o bullying na relação de crimes contra a honra, prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta (PL 6935/10), do deputado Fábio Faria (PMN-RN), prevê detenção de um a seis meses e multa para o agressor.

Como a maioridade penal é fixada em 18 anos, a pena será aplicada nos casos de intimidação cometidos por adultos (seja contra outros adultos ou contra crianças e adolescentes).

Segundo o projeto, a pena será maior se o bullying resultar em violência física (detenção de três meses a um ano, além de multa). Se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será reclusão de dois a quatro anos e multa. O juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação.

O projeto de Fábio Faria será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.